CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO
DE E-COMMERCE PARA DROPSHIPPING
CONTRATADA: Goodds, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.333.138/0001-12, com sede em São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica identificada no formulário de contratação, que adere a este contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste contrato, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
•Plataforma: O sistema de software de terceiros (ex: Shopify, Nuvemshop) sobre o qual a Loja Virtual será construída.
•Loja Virtual: O site de e-commerce desenvolvido pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, destinado à venda de produtos na modalidade dropshipping.
•Projeto: O escopo de trabalho detalhado no Pacote de Serviços escolhido pela CONTRATANTE para o desenvolvimento da Loja Virtual.
•Entregáveis: Todos os itens, funcionalidades e serviços que compõem o Pacote de Serviços contratado, como a loja configurada, logotipo, produtos cadastrados, materiais de marketing, etc.
•Dropshipping: Modelo de negócio em que a CONTRATANTE vende produtos sem manter estoque físico, sendo o fornecedor responsável pelo armazenamento e envio ao cliente final.
•Mineração de Produtos: Processo de pesquisa e seleção de produtos com potencial de venda, cujos produtos são sugeridos à CONTRATANTE para aprovação antes do cadastro na Loja Virtual.
•Fornecedores: Empresas terceiras, independentes da CONTRATADA, que fornecem os produtos a serem comercializados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de desenvolvimento e configuração de uma Loja Virtual para a operação de dropshipping, a ser construída sobre uma Plataforma de e-commerce (Shopify, Nuvemshop ou outra). O escopo detalhado dos serviços é determinado pelo Pacote de Serviços (Super, Mega ou Especial) selecionado pela CONTRATANTE, cujos detalhes são parte integrante deste contrato.
2.2. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à entrega do Projeto conforme o Pacote contratado. A funcionalidade contínua, estabilidade, segurança e atualizações da Plataforma são de responsabilidade exclusiva da empresa provedora da mesma.
2.3. Este contrato não estabelece qualquer vínculo de prestação de serviços contínuos, como mensalidades de manutenção ou suporte, salvo se contratados.
2.4. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços são de natureza personalizada, com execução iniciada imediatamente após a confirmação do pagamento, com alocação de recursos, equipe e início das atividades de planejamento e desenvolvimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a: a) Desenvolver e entregar a Loja Virtual de acordo com o Pacote de Serviços contratado; b) Realizar a mineração e sugestão de produtos, bem como a criação de logotipo e materiais de marketing, conforme o escopo do Pacote; c) Cadastrar os produtos na Loja Virtual somente após aprovação expressa da CONTRATANTE; d) Prestar os serviços de mentoria, consultoria e acesso à plataforma de ensino, conforme previsto no Pacote; e) Cumprir o cronograma de desenvolvimento, cujo prazo inicia-se após o fornecimento de todas as informações necessárias pela CONTRATANTE; f) Transferir à CONTRATANTE o acesso administrativo completo após a conclusão do Projeto e quitação integral; g) Manter sigilo sobre todas as informações comerciais e estratégicas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a: a) Efetuar o pagamento dos valores devidos nas datas e formas acordadas; b) Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações, dados e materiais necessários para a execução do Projeto; c) Aprovar as etapas do Projeto dentro dos prazos solicitados, sob pena de extensão proporcional do prazo de entrega; d) Aprovar os produtos sugeridos antes de seu cadastro; e) Responsabilizar-se pela contratação e pagamento da Plataforma e de quaisquer outros serviços de terceiros; f) Assumir total responsabilidade pela gestão da Loja Virtual após a entrega; g) Responder legal e financeiramente por todas as transações comerciais, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade; h) Utilizar a Loja Virtual em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUTOS, FORNECEDORES E OPERAÇÃO DE DROPSHIPPING
5.1. A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que a CONTRATADA não possui qualquer relação comercial, societária ou de responsabilidade com os Fornecedores de produtos para dropshipping, sendo estes empresas terceiras completamente independentes.
5.2. O serviço de mineração de produtos consiste exclusivamente em: a) Pesquisar e sugerir produtos com potencial de venda; b) Sugerir Fornecedores que possam atender às necessidades da operação; c) Cadastrar os produtos na Loja Virtual somente após a aprovação expressa da CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre: a) A qualidade, procedência, autenticidade, legalidade ou conformidade dos produtos comercializados; b) A margem de lucro, precificação ou rentabilidade dos produtos; c) O cumprimento dos prazos de entrega pelos Fornecedores; d) Eventuais problemas logísticos, extravios, avarias ou atrasos nas entregas; e) A disponibilidade de estoque, alterações de preço ou descontinuação de produtos pelos Fornecedores; f) Qualquer relação comercial entre a CONTRATANTE, os Fornecedores e os clientes finais.
5.4. A escolha final dos produtos é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá aprovar cada produto antes de seu cadastro.
5.5. A CONTRATANTE é a única responsável por estabelecer e manter relacionamento comercial direto com os Fornecedores, negociar condições, preços, prazos e resolver quaisquer disputas.
CLÁUSULA SEXTA – ISENÇÃO DE GARANTIA DE VENDAS E RESULTADOS
6.1. A CONTRATADA NÃO GARANTE, EM HIPÓTESE ALGUMA, VENDAS, FATURAMENTO, LUCRO OU QUALQUER RESULTADO FINANCEIRO PARA A CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que: a) O objeto deste contrato é exclusivamente a prestação de serviços de desenvolvimento e configuração da Loja Virtual; b) A CONTRATADA não possui qualquer obrigação de gerar vendas, clientes, faturamento ou lucro; c) O sucesso comercial depende de fatores externos fora do controle da CONTRATADA (marketing, publicidade, atendimento, preços, mercado, comportamento do consumidor); d) Mentorias, consultorias e materiais educacionais têm caráter exclusivamente informativo, não constituindo garantia de resultados; e) A CONTRATANTE assume integralmente os riscos inerentes à atividade empresarial.
6.2. A CONTRATANTE declara que a decisão de contratar foi tomada de forma livre, consciente e informada, sem qualquer promessa ou garantia de vendas, faturamento ou lucro.
6.3. A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer direito de reclamação, ressarcimento ou indenização contra a CONTRATADA em razão de resultados comerciais, financeiros ou de vendas que considere insatisfatórios.
CLÁUSULA SÉTIMA – APROVAÇÃO DE ETAPAS DO PROJETO
7.1. O desenvolvimento do Projeto será realizado em etapas, e todas as etapas estão sujeitas à aprovação da CONTRATANTE antes de sua conclusão e avanço para a etapa seguinte. As etapas incluem, mas não se limitam a: a) Definição de nicho e identidade visual; b) Criação e aprovação do logotipo; c) Seleção e aprovação dos produtos a serem cadastrados; d) Configuração e aprovação do layout da Loja Virtual; e) Revisão e aprovação final do Projeto.
7.2. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE a conclusão de cada etapa, solicitando sua aprovação para prosseguimento. A CONTRATANTE deverá manifestar sua aprovação ou solicitar ajustes dentro do prazo estabelecido.
7.3. A ausência de manifestação da CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido será considerada como aprovação tácita da etapa, autorizando a CONTRATADA a prosseguir.
7.4. Solicitações de alteração após a aprovação de uma etapa poderão acarretar custos adicionais e/ou extensão do prazo de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total correspondente ao Pacote de Serviços escolhido, conforme os preços e condições divulgados no site oficial no momento da contratação.
8.2. O pagamento será realizado na modalidade (à vista ou parcelado) escolhida pela CONTRATANTE no ato da compra.
8.3. O inadimplemento de qualquer parcela por período superior a 10 (dez) dias poderá acarretar na suspensão imediata do desenvolvimento do Projeto. Atrasos superiores a 30 (trinta) dias poderão resultar na rescisão deste contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e de multa contratual.
CLÁUSULA NONA – PRAZO E ENTREGA
9.1. O prazo para conclusão e entrega do Projeto será de 30 (trinta) dias úteis para os pacotes Mega e Especial, 20 (vinte) dias úteis para o pacote Super e 45 (quarenta e cinco) dias úteis para o pacote 2 em 1, contados a partir da confirmação do pagamento e do envio de todas as informações e materiais solicitados.
9.2. O prazo estipulado na cláusula 9.1 é válido exclusivamente quando a CONTRATANTE não solicitar alterações ao escopo original e fornecer todas as informações, materiais e aprovações necessárias dentro dos prazos solicitados. Fica acordado que: a) Qualquer solicitação de alteração poderá acarretar extensão do prazo; b) O atraso ou demora da CONTRATANTE em fornecer informações ou aprovações suspenderá automaticamente a contagem do prazo; c) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE sempre que houver necessidade de informações, estabelecendo prazo para resposta; d) A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por atrasos decorrentes de omissão da CONTRATANTE.
9.3. A entrega será formalizada pelo envio de e-mail com as credenciais de acesso. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para solicitar ajustes dentro do escopo contratado. Após este prazo, o Projeto será considerado aceito e concluído.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITO DE ARREPENDIMENTO E POLÍTICA DE REEMBOLSO
10.1. Em observância ao artigo 49 do CDC, a CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da contratação.
10.2. Considerando que os serviços são de natureza personalizada e que a execução tem início imediato após a confirmação do pagamento, a CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que: a) Dentro de 7 dias: o reembolso será proporcional, descontando-se os valores dos serviços já executados e custos incorridos; b) Após 7 dias: não haverá direito a reembolso, restituição ou devolução de qualquer valor, independentemente do estágio de desenvolvimento do Projeto.
10.3. A CONTRATANTE reconhece que: a) Os serviços são personalizados e não podem ser reaproveitados; b) Múltiplas etapas são iniciadas de forma imediata; c) Esta política é condição essencial para a viabilidade econômica do serviço.
10.4. Para exercer o direito de arrependimento, a CONTRATANTE deverá enviar solicitação formal por escrito ao e-mail oficial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Com a quitação integral, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE a titularidade e direitos de propriedade intelectual sobre os Entregáveis desenvolvidos especificamente para o Projeto.
11.2. A CONTRATADA retém a propriedade intelectual sobre suas metodologias, ferramentas e conhecimentos (know-how).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA E RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATADA oferece garantia vitalícia sobre a estrutura da loja desenvolvida, válida exclusivamente para clientes que mantenham um plano de suporte mensal ativo. Esta garantia cobre falhas ou bugs na configuração inicial, não abrangendo problemas decorrentes de mau uso, alterações realizadas pela CONTRATANTE ou terceiros, ou falhas da Plataforma.
12.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, danos, lucros cessantes ou qualquer prejuízo decorrente da operação comercial da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE
13.1. As partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as informações comerciais, técnicas e financeiras a que tiverem acesso em razão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ABANDONO DE PROJETO
14.1. Considera-se abandono de projeto a ausência de resposta, comunicação ou interação da CONTRATANTE por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos, após solicitação de informações, aprovações ou feedbacks necessários para a continuidade do Projeto.
14.2. Em caso de abandono, a CONTRATADA poderá considerar o contrato automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação prévia adicional.
14.3. No abandono: a) Não haverá devolução, restituição ou reembolso de qualquer valor; b) A CONTRATADA não terá obrigação de retomar o Projeto; c) A equipe será desalocada e trabalhos arquivados; d) Trabalhos realizados poderão ser descartados.
14.4. Para retomar após abandono, a CONTRATANTE deverá realizar nova contratação com pagamento integral de novo Pacote, sem aproveitamento de valores ou trabalhos anteriores.
14.5. A CONTRATADA tentará contato antes de considerar o projeto abandonado. Ausência de resposta por 10+ dias configura abandono.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O contrato poderá ser rescindido por descumprimento de cláusulas, mediante notificação com prazo de 10 dias para regularização.
15.2. Desistência após 7 dias: aplica-se a Cláusula Décima, sem devolução de valores.
15.3. A rescisão por culpa da CONTRATANTE não exime do pagamento integral dos valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício entre as partes.
16.2. Alterações contratuais somente por termo aditivo escrito.
16.3. A CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas, especialmente: Obrigações (3ª e 4ª); Produtos e Fornecedores (5ª); Isenção de garantia de vendas (6ª); Aprovação de etapas (7ª); Prazo condicionado (9ª); Política de reembolso (10ª); Abandono de projeto (14ª).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
As partes celebram o presente contrato por meio de aceite eletrônico, para que produza seus efeitos legais.
Goodds | [Atualização: Janeiro/2026]